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Perguntas frequentes relacionadas a militares da ativa


Pagamento de militar em missão exterior

O militar designado para missão no exterior terá seu pagamento efetuado com base na Lei de Retribuição no Exterior – Lei nº 5.809, de 10 OUT 72, ou, no caso de Tropa de Força de Paz, perceberá a Indenização Financeira Mensal para Tropa no Exterior, disciplinada pela Lei nº 10.937, de 12 AGO 04 e pela Portaria Normativa nº 1.288-MD, de 27 OUT 04.

No caso de militar enquadrado pela Lei nº 5.809, de 10 OUT 72 – (Adidos/Auxiliares Militares, Cursos, Comissões, Observadores Militares, etc):

  • para inclusão no Sistema de Retribuição no Exterior (SRE) o militar deverá providenciar a documentação de acordo com as orientações a serem remetidas pela A1.3 do Gabinete do Comandante do Exército (preencher as coletâneas para abertura de conta no exterior, passaporte, etc);
  • a Seção de Pagamento de Pessoal da OM deve aguardar informação do DGP para o ajuste de contas do militar no Sistema de Pagamento do CPEx (SIAPPES), tanto na sua ida quanto no seu retorno;
  • seus descontos – obrigatórios ou voluntários – constantes no contracheque serão implantados no SRE e não sofrerão solução de continuidade.
  • o militar perceberá sua remuneração, no País, até a data anterior ao seu embarque, sendo, a mesma, reativada a partir de sua chegada por término da missão (calendário da DCEM); essas informações serão passadas pelo DGP à UG de vinculação do militar;
  • o militar terá suspenso sua remuneração no País (SIAPPES), enquanto perdurar sua missão no exterior;
  • o depósito dos vencimentos, no Banco do Brasil em Miami, será efetuado, normalmente, até o segundo dia útil do mês seguinte;
  • toda a estrutura remuneratória é calculada em Dólar americano, sendo os descontos em Reais, exceto o imposto de renda;
  • o auxílio-fardamento, pré-escolar e natalidade, por não constarem na estrutura remuneratória da Lei nº 5.809/72, porém assegurados pela legislação brasileira, serão creditados em contracheque no País – SIAPPES;
  • serão concedidos períodos de férias apenas a missões iguais ou superiores a um ano (um período por ano);
  • não será expedido contracheque/comprovante de rendimentos pagos (CRP) em papel, apenas virtual, pelo seguinte endereço eletrônio http://www.dgp.eb.mil.br/almq1/acesso.asp
  • atenção quando do ajuste de contas anual à Receita Federal, pois deverão ser utilizados os CRP no exterior e no País;
  • para acessar o CRP dos rendimentos percebidos no País, cadastrar login/senha na página do CPEx, antes de embarcar para o exterior, no seguinte endereço eletrônico http://www.cpex.eb.mil.br/ Informações Pessoais.

No caso do militar enquadrado pela Lei nº 10.937, de 12 AGO 04 – (Tropa de Força de Paz – Haiti):

  • o militar manterá seu pagamento normalmente no País (SIAPPES) – Cálculo 0 e Situação 010;
  • o militar terá direito a uma Indenização Financeira Mensal para Tropa no Exterior (IFMTE), em moeda estrangeira ou, se quiser, poderá convertê-la em Reais, pela taxa de câmbio do mês, depositada em conta bancária no Brasil;
  • a IFMTE, em moeda estrangeira, será paga diretamente ao militar pelo furriel da OM no exterior;
  • o militar terá direito a um auxílio no valor da IFMTE, em moeda estrangeira, na ida, e, na volta, a uma ajuda de custo, em Reais;
  • apesar de que nos valores percebidos não incidam impostos, estará disponível, para fins de comprovação de possível variação patrimonial do militar, o Comprovante de Rendimentos Pagos (CRP), pelo seguinte endereço eletrônico http://www.dgp.eb.mil.br/almq1/acesso.asp

Militares com tempo superior ao exigido para permanecer no serviço ativo, como é feito à inclusão dos 5% do Adicional de Permanência?

O sistema de pagamento, de acordo com a ficha cadastro do militar, reconhece automaticamente quem completou 30 anos mais 720 dias. Caso não tenha sido reconhecido, certamente há falta de informações na ficha cadastro do militar.

Exemplo: - Falta de averbação de tempo de serviço público/privado;

- Opção da LE; etc.

Militar temporário que entrou no serviço ativo como sargento, depois, no ano seguinte retornou como oficial. Existe alguma maneira de apenas mudar seu posto/graduação, sem ter que efetuar a exclusão e depois reincluí-lo.

Não, tendo em vista que o Sargento foi licenciado e depois convocado como Oficial. Deverá ser excluído, receber a pecuniária (se for o caso), e reincluí-lo como Oficial.

SOLDADO DO EFETIVO VARIÁVEL - CONTRACHEQUE

Os Soldados Recrutas incorporados no ano de 2017, poderão acessar, automaticamente, seu contracheque na página do CPEx, usando como LOGIN o seu CPF e como SENHA seu PRECCP (somente números).

Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU.