Dúvidas

Perguntas frequentes

Pergunte ao Fale Conosco

Encaminhe sua mensagem

Busca

Verifique suas perguntas

Perguntas relacionadas a Servidor Civil e Pensionista


Minha aposentadoria estava suspensa por falta de apresentação e quando retornou ficou faltando a GDPGPE ou GDATEM. Como faço para acertar o meu pagamento?

Quando do retorno do pagamento, as rubricas implantadas manualmente não retornam automaticamente na Ficha Financeira, sendo necessário reimplantá-las. O Servidor (a) deverá comparecer à sua Unidade de Vinculação e exigir que seja mandado expediente ao CPEx para acerto da Ficha Financeira e saque de valores atrasados, se for o caso.

Aposentei-me e ainda continuo recebendo como Servidor da Ativa. O que fazer?

O ato de aposentadoria é feito pela DCIPAS (Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social), cabendo ao CPEx (Centro de Pagamento do Exército) o acerto da Ficha Financeira, mediante expediente remetido por aquela Diretoria. O Servidor deverá aguardar a implantação da aposentadoria pela DCIPAS.

Tenho uma consignação indevida no meu contracheque. Como devo proceder?

O Servidor ou a Pensionista deverá procurar sua Unidade de Vinculação, onde a mesma já está orientada com a mensagem SIAPE Nr 2009/1012294, de 04 Set 2009, a montar o processo, que será encaminhado ao CPEx, onde posteriormente será encaminhado à AUDIR (Auditoria de Recursos Humanos) do Ministério do Planejamento.

Tenho valores de 28,86% e 3,17% deixados pelo falecido(a), como faço para receber esses valores ?

O recebimento desses valores somente por expedição de alvará judicial, anexando cópias autenticadas da Certidão de Óbito, Idt , CPF e Procuração (quando houver mais herdeiros). Dar entrada da documentação na Unidade de Vinculação do Servidor.

Como faço para saber o valor de meus 28,86% e 3,17%?

O CPEx não informa o valor diretamente para o requerente, mas para a Unidade de Vinculação.

Por que a pensionista deixou de receber valores dos índices dos passivos dos 28,86%?

O servidor não aderiu ao acordo da MP Nr 2.169-43, de 24 Ago 2001 do Ministério do Planejamento.

Quais as implantações que podem ser feitas nas Unidades de Vinculação?

Implantação de Adicionais no SIAPENET;

  • Registros de afastamentos (dispensa médica, licenças, faltas, etc);
  • Remoção de Servidores;
  • Implantação e exclusão de auxílio transporte e alimentação:
  • Implantação de pensão alimentícia, no respectivo módulo, diretamente no SIAPENET;
  • Registrar dependente no SIAPE;
  • Ressarcimento à saúde.

Por que o valor da minha Pensão está diferente do valor encontrado na Ficha Financeira do Instituidor ?

Neste caso, observa-se que sua pensão não tem paridade com o Servidor, ou seja, o valor de sua Pensão equivale à última remuneração do Servidor, reajustados anualmente pelos índices do Regime Geral da Previdência Social.

Como eu, Pensionista, sei que minha Pensão não é paridade ?

A Pensão não é paridade se a mesma foi concedida a partir de 20 Fev 2004, é Pensão fundamentada pela Emenda Constitucional 41/2003, transformada na Lei 10.887/2004.

Como consigo o contracheque?

O Servidor ou Inativo e Pensionista, deverá procurar sua Unidade de Vinculação para cadastrar um e-mail, e assim, nesse e-mail receber sua senha. De posse dessa senha, no endereço eletrônico www.siapenet.gov.br, no link “SERVIDOR ou PENSIONISTA”, obterá seu contracheque.

Tenho um processo de exercícios anteriores para receber, já foi encaminhado ao CPEx, o que fazer ?

Deverá aguardar, pois o pagamento de Processos de Exercícios Anteriores depende da liberação de recursos financeiros do Ministério do Planejamento, podendo acompanhar a situação do processo no SIAPE, por meio da UG de Vinculação.

Como faço para saber se o processo foi implantado no SIAPE para fins de pagamento administrativo ?

Consultar na UG, junto ao pessoal encarregado pelo pagamento no módulo SIAPE> GRCOPROGEM e > GRCOSITPRO, conforme a nota informativa nº 03 de 14 Abr 11.

Por que o pagamento de exercícios anteriores demora tanto para ser feito ?

Porque o Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo pagamento de exercícios anteriores de civis, depende de liberação de recursos do Governo Federal.

Como devo fazer para obter a SENHA para acessar o SIAPEnet e SENHA de consignação?

Os servidores e beneficiários de pensão que ainda não utilizam o SIAPEnet devem, primeiramente, procurar sua unidade de pagamento para cadastrar seu e-mail no SIAPE. A seguir, podem se cadastrar no próprio Portal SIAPEnet.

Para se cadastrar no SIAPEnet, o servidor ou beneficiário de pensão deve acessar o portal (www.siapenet.gov.br), entrar no módulo SERVIDOR ou PENSIONISTA, respectivamente, informar sua Identificação Única e clicar no botão Avançar. Após, preencher seus dados cadastrais e gerar sua nova senha para utilizar o Portal SIAPEnet, poderá gerar a senha de consignação.

Para gerar uma senha de consignação, o servidor ou beneficiário de pensão deverá entrar no Portal SIAPEnet, acessar o módulo SERVIDOR ou PENSIONISTA, clicar em Consignações e depois em Gerar Senha de Consignação. Dessa forma, a senha gerada será enviada para o seu e-mail cadastrado, já desbloqueada.

Minha Pensão sofreu redução de valores, o que aconteceu?

Mudança no tipo de Pensão Civil e redução no valor

Primeiramente essas indagações estão freqüentes por que houve uma reestruturação da concessão das pensões civis com o advento da EC/41, que extinguiu a paridade entre os servidores da ativa e inatividade, e, a revisão das pensões implantadas com o amparo legal errado, a partir de 20Fev2004. E, agora, estes erros estão sendo sanados, porém estão ocorrendo diminuição no valor de algumas pensões.

a. segundo a Emenda Constitucional Nr 41, de 2003 e a Lei 10.887, de 18 Jun 2004, as pensões civis de instituidores que tenham falecido a partir da vigência da referida Emenda devem ser reajustadas, desde janeiro de 2008, nas mesmas datas e índices dos reajustes dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
b. o Tribunal de Contas da União (TCU), por intermédio do Acórdão Nr 2.195/2008, determinou ao Comando do Exército proceder à revisão nas pensões concedidas com base na Lei 8112/90;
c. de acordo com orientações da Diretoria de Civis Inativos, Pensionistas e Assistência Social – DCIPAS, por intermédio do ofício 600-SPC.40.2-CIRCULAR, e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Orientação Normativa MPOG/SRH Nr 09, de 05Nov2010 e Msg Comunica 541398, de 06Out2010, está sendo realizada pelas SIP e OPIP de vinculação uma revisão nas pensões civis concedidas, o que provocou alteração do valor do benefício de algumas pensões;
d. este Centro de Pagamento por intermédio da Mensagem Siafi Nr 2010/0055853, de 12 de janeiro de 2010 (cópia anexa) orientou as suas Unidades de Vinculação no sentido de notificar aos beneficiários que a correção no tipo da pensão poderia provocar redução no seu valor.

Conclusões:

Com a edição da Emenda Constitucional 41/03 (art 3º e 7º), a PARIDADE entre servidores ativos e inativos ACABOU, ficando assegurado o pagamento na forma integral, apenas para aqueles que cumpriram todas as exigências da legislação vigente na data de sua publicação.

Acontece que existem no SIAPE pensões que foram implantadas erroneamente após a data 20Fev04, na vigência da EC/41, como sendo paridade (tipo de pensão 13), quando na verdade deveriam ser implantadas de acordo com a EC/41, não paridade (tipo de pensão 54), corrigidas exclusivamente pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Por isso que agora, está havendo a correção daquelas que estavam implantadas erroneamente pelo devido amparo legal.

O CPEx, órgão cuja principal atividade é a execução do pagamento está processando a correção dos valores da pensão mediante a informação das Unidades de Vinculação, isto é, não está alterando os valores aleatoriamente, isto é, são as Unidades de Vinculação, mediante solicitação deste Centro estão fornecendo as apostilas do títulos de pensão com os valores corrigidos, para que depois este Centro execute a correção do valor no sistema SIAPE.

Perguntas mais frequentes:

Por que o valor da minha pensão diminuiu?

Primeiramente, responder se ela já procurou sua Unidade de Vinculação.

Porém, a resposta está na data da concessão da pensão, isto é, se a data da pensão foi concedida depois de 20Fev04, e, o instituidor não se aposentou pela EC/47, a pensão não é paridade, isto é, não acompanha a correção do servidor da ativa, a correção é feita pelos índices do Regime da Previdência Social.

Exemplos:

Pensão concedida em 26Mar2006, após a data 20FEV04 – não é paridade, pois, é amparada pela EC/41, cujo reajuste pelos índices do RGPS

Pensão concedida em 10Jan2003, antes de 20Fev04 – é paridade.

Existe exceção, isto é, então toda pensão concedida após 20Fev2004 não é paridade?

Não! A única exceção de pensão concedida após 20Fev2004 que é paridade, é quando o instituidor de pensão se aposentou pela EC/47, portanto qualquer aumento do valor para o servidor, aumenta para a pensionista.

Quem fez essa alteração do valor no contracheque?

A sua Unidade de Vinculação, enviou para o CPEx o novo valor do benefício (mediante uma nova apostila ao título de pensão) para que o CPEx (órgão executor), executasse a mudança no sistema SIAPE.

Por que se chegou a esse valor? Ou como o CPEx chegou a esse valor da minha pensão?

O valor base da pensão é o equivalente ao último contracheque do servidor em vida, somando a este as correções dos índices da previdência social (RGPS).

Por que no contracheque o valor da pensão não está exatamente igual ao valor do instituidor?

Em princípio, é um procedimento sistêmico, isto é, do próprio SIAPE.

Tudo depende do tipo de pensão. Somente serão iguais os valores gerados para o instituidor e pensionista se a pensão for paridade.

Caso contrário, isto é, não paridade, característica da pensão 54, só aparecerá no contracheque duas rubricas: Provento básico/vencimento e anuênio alem da rubrica pensão civil, com o valor único e já corrigido pelo Índice da Previdência Social.

Alteração dos procedimentos de obtenção de senha para consignações a partir de fevereiro (Servidor Civil e seus Pensionistas)

Com o objetivo de aumentar a segurança nas operações, informamos que, conforme divulgado via SIAPENET e em mensagem do contracheque dos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011, desde o dia 01/02/2011 a senha para consignações está sendo obtida exclusivamente pelo Portal SIAPEnet.

Dessa forma, os servidores e beneficiários de pensão que ainda não utilizam o SIAPEnet devem, primeiramente, procurar sua unidade de pagamento para cadastrar seu e-mail no SIAPE. A seguir, podem se cadastrar no próprio Portal SIAPEnet.

Para se cadastrar no SIAPEnet, o servidor ou beneficiário de pensão deve acessar o portal (www.siapenet.gov.br), entrar no módulo SERVIDOR ou PENSIONISTA, respectivamente, informar sua Identificação Única e clicar no botão Avançar. Após, preencher seus dados cadastrais e gerar sua nova senha para utilizar o Portal SIAPEnet, poderá gerar a senha de consignação.

Para gerar uma senha de consignação, o servidor ou beneficiário de pensão deverá entrar no Portal SIAPEnet, acessar o módulo SERVIDOR ou PENSIONISTA, clicar em Consignações e depois em Gerar Senha de Consignação. Dessa forma, a senha gerada será enviada para o seu e-mail cadastrado, já desbloqueada.

Lembramos aos servidores que a senha de consignações, gerada pelo Siapenet com validade de 30 dias, é para utilização exclusiva no sistema SIGMAC. A senha é pessoal e intransferível, devendo ser digitada pelo próprio servidor. Não forneça sua senha a terceiros, em nenhuma hipótese, pois ela representa a segurança de que serão realizados descontos somente com a sua autorização.

fonte: https://www1.siapenet.gov.br/servidor/private/pages/mapa_site.jsf

IMPRESSÃO DE CONTRACHEQUES DE SERVIDORES CIVIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS VINCULADOS AO COMANDO DO EXÉRCITO

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela confecção e impressão dos contracheques do pessoal civil, divulgou no contracheque do mês de junho de 2013 que a partir do mês subsequente os contracheques não serão mais impressos.

Na Situação do servidor ou beneficiário de pensão, para solicitar o retorno da impressão do seu contracheque, a UG deverá registrar a sua opção no SIAPENet, conforme a sequência: Órgão - Atualização Cadastral - Usuário - Opção de Emissão de Contracheque.

Permanece a obrigatoriedade do registro de e-mail para todos os servidores e pensionistas no acesso ao SIAPENet, tendo em vista a consulta de contracheque online e demais informações.

REMESSA DE CONTRACHEQUE DE SERVIDORES CIVIS INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO COMANDO DO EXÉRCITO

A remessa dos contracheques dos servidores civis inativos e pensionistas não é mais efetuada pelos Correios.

O contracheque deverá ser acessado pelos servidores civis inativos e pensionistas cadastrados no SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), via Portal Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - SIGEPE, no seguinte endereço eletrônico: https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/web/segep/portal-gestao-pessoas

O procedimento de desbloqueio de senha para servidores e pensionistas deve ser realizado pela respectiva Unidade Pagadora, por meio do Portal de Gestão de Pessoas.

Para acessar a funcionalidade de desbloqueio devem se seguidos os seguintes passos:

  1. no menu de Serviços, clicar na opção Sigep e Gestor;
  2. após o login, acessar a opção "Gestão de usuários" que se encontra dentro do portlet "Administração";
  3. acessar a opção "Gestão de Usuário" e em seguida a opção "Desbloqueio usuário".

Para realizar o desbloqueio, o operador deve informar os seguintes dados do cadastro SIAPE do servidor ou pensionista:

- CPF

- Data de Nascimento

- CEP e

- Telefone residencial sem DDD

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio do alô SEGEP - 0800 9782328 ou via Formulário eletrônico, disponível no Portal.

Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU.